Lei n.º 99/2009, de 04 de Setembro
REGIME QUADRO DAS CONTRA-ORDENAÇÕES DO SECTOR DAS COMUNICAÇÕES
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
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-
Lei n.º 16/2022, de 16/08
-
Lei n.º 46/2011, de 24/06
-
Rect. n.º 75/2009, de 12/10
- 4ª versão - a mais recente
(Lei n.º 16/2022, de 16/08)
- 3ª versão
(Lei n.º 46/2011, de 24/06)
- 2ª versão
(Rect. n.º 75/2009, de 12/10)
- 1ª versão
(Lei n.º 99/2009, de 04/09)
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito
Artigo 2.º
Aplicação no espaço
Artigo 3.º
Responsabilidade pelas contra-ordenações
Artigo 4.º
Punibilidade da tentativa e da negligência
Artigo 5.º
Determinação da sanção aplicável
Artigo 6.º
Classificação das contra-ordenações
Artigo 7.º
Montantes das coimas
Artigo 8.º
Cumprimento do dever omitido
Artigo 9.º
Reincidência
Artigo 10.º
Registo
Artigo 11.º
Sanções acessórias
Artigo 12.º
Perda a favor do Estado
Artigo 13.º
Fiscalização
Artigo 14.º
Aplicação
Artigo 15.º
Advertência
Artigo 16.º
Autos de notícia, participações e autos de diligência
Artigo 17.º
Valor probatório do auto de notícia e de diligência
Artigo 18.º
Elementos do auto de notícia, do auto de diligência e da participação
Artigo 19.º
Entidade instrutora
Artigo 20.º
Segredo de justiça
Artigo 21.º
Processo sumaríssimo
Artigo 22.º
Tramitação do processo comum
Artigo 23.º
Pagamento voluntário da coima
Artigo 24.º
Testemunhas
Artigo 25.º
Adiamento da inquirição de testemunhas
Artigo 26.º
Ausência do arguido
Artigo 27.º
Notificações
Artigo 27.º-A
Tramitação electrónica
Artigo 28.º
Forma dos actos processuais
Artigo 29.º
Medidas cautelares
Artigo 30.º
Apreensão cautelar
Artigo 31.º
Suspensão da sanção
Artigo 32.º
Impugnação das decisões da ANACOM
Artigo 33.º
Afectação do produto das coimas
Artigo 34.º
Actualização das coimas
Artigo 35.º
Custas
Artigo 36.º
Direito subsidiário
Artigo 37.º
Produção de efeitos
Artigo 38.º
Entrada em vigor
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