SUMÁRIO Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que procede à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária _____________________ |
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Artigo 5.º Redistribuição de processos |
1 - Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Tributário de Lisboa, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa até 31 de Dezembro de 2005.
2 - Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto até 31 de Dezembro de 2005.
3 - Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra até 31 de Dezembro de 2005.
4 - Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria até 31 de Dezembro de 2005.
5 - Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra até 31 de Dezembro de 2005.
6 - Transitam para o Juízo Liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu, aquando da sua instalação, todos os processos pendentes da competência do tribunal tributário que deram entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu até 31 de Dezembro de 2005. |
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