DL n.º 182/2007, de 09 de Maio
    

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SUMÁRIO
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que procede à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária
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  Artigo 3.º
Criação do Tribunal Administrativo e Tributário de Aveiro
1 - São criados o Tribunal Administrativo de Círculo e o Tribunal Tributário de Aveiro, que funcionam agregados, com a designação de Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.
2 - O Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro entra em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - Até à data da entrada em funcionamento do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro é competente o tribunal que vem detendo tal competência.
4 - A portaria de instalação do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro estabelece o critério de selecção e redistribuição dos processos tributários que transitam para o novo tribunal.

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