DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 8-A/2011, de 25 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03
   - DL n.º 14/2011, de 25/01
   - DL n.º 11/2011, de 21/01
   - DL n.º 120/2010, de 27/10
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10)
     - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!]
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  Artigo 16.º
Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios
1 - O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, tem por missão promover o acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz.
2 - O GRAL prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consulta jurídicas e do apoio judiciário;
b) Apoiar a criação e o funcionamento de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
c) Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação.
3 - O GRAL é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.

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