Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03 - DL n.º 14/2011, de 25/01 - DL n.º 11/2011, de 21/01 - DL n.º 120/2010, de 27/10
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12) - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03) - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01) - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01) - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10) - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10) | |
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
|
Artigo 16.º Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios |
1 - O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, abreviadamente designado por GRAL, tem por missão promover o acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz.
2 - O GRAL prossegue as seguintes atribuições:
a) Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consulta jurídicas e do apoio judiciário;
b) Apoiar a criação e o funcionamento de meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, a conciliação e a arbitragem;
c) Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação.
3 - O GRAL é dirigido por um director, coadjuvado por um director-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente. |
|
|
|
|
|