Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
|
Artigo 15.º Direcção-Geral de Reinserção Social |
1 - A Direcção-Geral de Reinserção Social, abreviadamente designada por DGRS, tem por missão definir e executar as políticas de prevenção criminal e de reinserção social de jovens e adultos, designadamente pela promoção e execução de medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão.
2 - A DGRS prossegue as seguintes atribuições:
a) Contribuir para a definição da política criminal, especialmente nas áreas da reinserção social de jovens e da prevenção da criminalidade;
b) Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisão no âmbito dos processos penal e tutelar educativo;
c) Assegurar a execução de medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão, a execução de penas e medidas com recurso a meios de vigilância electrónica e colaborar com a DGSP na preparação da liberdade condicional, assegurando o seu acompanhamento, bem como o da liberdade para prova;
d) Conceber, executar ou participar em programas e acções de prevenção da criminalidade e contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da Justiça penal e tutelar educativa, através da cooperação com outras instituições públicas ou particulares e com cidadãos que prossigam objectivos de prevenção criminal e de reinserção social;
e) Assegurar a gestão e segurança dos centros educativos e de outros equipamentos destinados à reinserção social de jovens;
f) Promover a formação técnica especializada dos seus funcionários e colaborar nas acções que lhes sejam dirigidas;
g) Recolher, tratar e divulgar os dados estatísticos relativos aos centros educativos e à reinserção social e colaborar com a DGPJ na compilação dos dados que devam integrar a informação estatística oficial na área da Justiça;
h) Programar as necessidades de instalações dos serviços de reinserção social e colaborar com o IGFIJ, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
i) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos serviços de reinserção social e centros educativos, em articulação com o ITIJ, I. P. e a estrutura do MJ responsável por aquisições.
3 - A DGRS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais. |
|
|
|
|
|