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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 13.º Direcção-Geral da Administração da Justiça |
1 - A Direcção-Geral da Administração da Justiça, abreviadamente designada por DGAJ, tem por missão assegurar o apoio ao funcionamento dos tribunais.
2 - A DGAJ prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Justiça na definição da política de organização e gestão dos tribunais e participar na realização de estudos tendentes à sua modernização e à racionalização dos meios, propondo e executando as medidas adequadas, bem como colaborar com o ITIJ, na implementação, no funcionamento e na evolução dos sistemas de informação dos tribunais;
b) Assegurar os serviços de identificação criminal e de contumazes;
c) Programar e executar as acções relativas à gestão e administração dos funcionários de Justiça, dirigir a actividade dos administradores dos tribunais e processar as remunerações dos funcionários de Justiça e dos magistrados judiciais e do Ministério Público em exercício de funções nos tribunais sem autonomia administrativa;
d) Programar e executar as acções de formação inicial e subsequente dos funcionários de Justiça e colaborar nas acções que lhes sejam dirigidas;
e) Colaborar com a DGPJ na recolha, tratamento e difusão dos elementos de informação, nomeadamente de natureza estatística, relativos aos tribunais;
f) Programar as necessidades de instalações dos tribunais e colaborar com o IGFIJ, I. P., no planeamento e na execução de obras de construção, remodelação ou conservação;
g) Assegurar o fornecimento e a manutenção dos equipamentos dos tribunais, em articulação com o ITIJ, I. P., e com a estrutura do MJ responsável por aquisições;
h) Coordenar a elaboração, a execução e proceder à avaliação da gestão orçamental, financeira e contabilística dos tribunais sem autonomia administrativa, bem como assegurar a preparação e gestão dos orçamentos, relativamente aos tribunais de 1.ª instância, das magistraturas judicial e do Ministério Público.
3 - A DGAJ é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais. |
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