DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 8-A/2011, de 25 de Março!  
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   - Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03
   - DL n.º 14/2011, de 25/01
   - DL n.º 11/2011, de 21/01
   - DL n.º 120/2010, de 27/10
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10)
     - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 10.º
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
1 - A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, abreviadamente designada por IGSJ, tem por missão desempenhar as funções de auditoria, inspecção e fiscalização relativamente a todas as entidades, serviços e organismos dependentes, ou cuja actividade é tutelada ou regulada pelo MJ.
2 - A IGSJ prossegue as seguintes atribuições:
a) Realizar inspecções, auditorias, sindicâncias, inquéritos, averiguações, peritagens e outras acções inspectivas que lhe sejam ordenadas ou autorizadas, assegurando o acompanhamento das recomendações emitidas;
b) Realizar inspecções com vista a avaliar o cumprimento das missões, das normas legais e regulamentares e das instruções governamentais aplicáveis à actividade dos serviços e entidades objecto de inspecção;
c) Apreciar queixas, reclamações, denúncias, participações e exposições e realizar acções inspectivas na sequência de indícios apurados ou de solicitações de outras entidades do Estado que lhe sejam apresentadas por eventuais violações da legalidade ou por suspeitas de irregularidade ou deficiência no funcionamento de órgãos, serviços ou organismos do MJ;
d) Auditar os sistemas e procedimentos de controlo interno dos serviços e organismos do ministério, no quadro das responsabilidades cometidas ao sistema de controlo interno e participar no Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado;
e) Propor a instauração e instruir processos disciplinares, de inquérito e de averiguações que forem determinados pelo membro do Governo responsável pela área da Justiça ou que por ele sejam avocados e assegurar a realização de outras acções inspectivas ou de auditoria que lhe sejam atribuídas por lei, ou por aquele determinadas;
f) Avaliar a qualidade dos sistemas de informação de gestão, incluindo os indicadores de desempenho, bem como os resultados obtidos em função dos meios disponíveis, propor medidas relativas à organização e ao funcionamento dos órgãos, serviços e organismos do MJ, visando a simplificação de processos, circuitos e comunicações e verificar a realização dos objectivos definidos em programas de modernização administrativa;
g) Apresentar propostas de medidas legislativas ou regulamentares que na sequência da sua actuação se afigurem pertinentes, bem como propor a adopção de medidas tendentes a assegurar ou restabelecer a legalidade dos actos praticados pelos serviços e organismos do MJ;
h) Participar aos órgãos competentes para a investigação criminal os factos com relevância jurídico-criminal e colaborar com aqueles órgãos na obtenção de provas, sempre que isso for solicitado.
3 - A IGSJ é dirigida por um inspector-geral, coadjuvado por um subinspector-geral.

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