DL n.º 206/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 8-A/2011, de 25 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03
   - DL n.º 14/2011, de 25/01
   - DL n.º 11/2011, de 21/01
   - DL n.º 120/2010, de 27/10
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03)
     - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01)
     - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01)
     - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10)
     - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
d) O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
e) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 14/2011, de 25/01
   - Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 206/2006, de 27/10
   -2ª versão: DL n.º 14/2011, de 25/01

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