Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03 - DL n.º 14/2011, de 25/01 - DL n.º 11/2011, de 21/01 - DL n.º 120/2010, de 27/10
| - 6ª "versão" - revogado (DL n.º 123/2011, de 29/12) - 5ª versão (Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03) - 4ª versão (DL n.º 14/2011, de 25/01) - 3ª versão (DL n.º 11/2011, de 21/01) - 2ª versão (DL n.º 120/2010, de 27/10) - 1ª versão (DL n.º 206/2006, de 27/10) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 5.º Administração indirecta do Estado |
Prosseguem atribuições do MJ, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
a) O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça, I. P.;
b) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
d) O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
e) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 14/2011, de 25/01 - Rect. n.º 8-A/2011, de 25/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 206/2006, de 27/10 -2ª versão: DL n.º 14/2011, de 25/01
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