Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
    INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2008, de 08 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Rect. n.º 26/2008, de 08/05
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2008, de 08/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 232/2008, de 11/03)
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SUMÁRIO
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!]
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  ANEXO III
Termo de responsabilidade do director técnico de obra/director de fiscalização da obra
... (a), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (b) sob o n.º ..., declara, na qualidade de director de fiscalização da obra, que a obra localizada em ... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou emitido o recibo da comunicação prévia de obras de edificação n.º ..., cujo titular é ... (d), se encontra concluída desde ... (e), em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou da admissão da comunicação prévia ou com a utilização prevista no alvará de autorização de utilização, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis ... (f) ... (g), morador na ..., contribuinte n.º ..., inscrito na ... (b) sob o n.º ..., declara, na qualidade de ... (h), que a obra localizada em ... (c), à qual foi atribuído o alvará de licença ou emitido o recibo da comunicação prévia de obras de edificação n.º ..., cujo titular é ... (d), se encontra concluída em conformidade com o projecto aprovado, com as condicionantes da licença ou da admissão da comunicação prévia ou com a utilização prevista no alvará de autorização de utilização, e que as alterações efectuadas ao projecto estão em conformidade com normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis.
... (data).
... (assinatura) (i).
Instruções de preenchimento
(a) Nome e habilitação profissional do director técnico da obra ou director de fiscalização de obra.
(b) Indicar associação pública de natureza profissional, quando for o caso.
(c) Localização da obra (rua, número de polícia e freguesia).
(d) Indicação do nome e morada do titular.
(e) Data da conclusão da obra.
(f) A preencher nos casos previstos no n.º 2 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Abril.
(g) Nome e habilitação profissional.
(h) Indicar se se trata de técnico autor do projecto ou de mandatário do dono da obra com a habilitação legalmente exigida para o efeito.
(i) Assinatura reconhecida ou comprovada por funcionário municipal mediante a exibição do bilhete de identidade.»
Centro Jurídico, 5 de Maio de 2008. - A Directora, Susana Brito.

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