SUMÁRIODetermina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!] _____________________ |
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8.º Comunicação prévia de operação de loteamento |
1 - A comunicação prévia de operações de loteamento deve ser instruída com os elementos referidos nas alíneas a), b), d), e), f) a o) do n.º 1 do artigo anterior.
2 - A comunicação prévia de operações de loteamento deve, ainda, ser instruída com os seguintes elementos:
a) Planta de síntese da operação de loteamento em base transparente e, quando exista, em base digital;
b) Descrição pormenorizada dos lotes com indicação dos artigos matriciais de proveniência;
c) Actualização da certidão da conservatória do registo predial anteriormente entregue. |
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