Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março
    INSTRUÇÃO DE PEDIDOS DE INFORMAÇÃO PRÉVIA, LICENCIAMENTO E DE AUTORIZAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 26/2008, de 08 de Maio!  
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   - Rect. n.º 26/2008, de 08/05
- 3ª "versão" - revogado (Portaria n.º 113/2015, de 22/04)
     - 2ª versão (Rect. n.º 26/2008, de 08/05)
     - 1ª versão (Portaria n.º 232/2008, de 11/03)
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SUMÁRIO
Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas, e revoga a Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril!]
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  7.º
Licenciamento das operações de loteamento
1 - O pedido de licenciamento para a realização de operações de loteamento deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
b) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela conservatória do registo predial referente ao prédio ou prédios abrangidos;
c) Extractos das plantas de implantação e de condicionantes do plano de pormenor, assinalando a área objecto da operação, quando exista;
d) Extractos das plantas do plano especial de ordenamento do território vigente;
e) Memória descritiva e justificativa;
f) Planta da situação existente, à escala de 1:1000 ou superior, correspondente ao estado e uso actual do terreno e de uma faixa envolvente com dimensão adequada à avaliação da integração da operação na área em que se insere, com indicação dos elementos ou valores naturais e construídos, de servidões administrativas e restrições de utilidade pública, incluindo os solos abrangidos pelos regimes da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional e ainda as infra-estruturas existentes;
g) Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água e de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de pisos acima e abaixo da cota de soleira e número de fogos, com especificação dos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos;
h) Planta com áreas de cedência para o domínio municipal;
i) Termos de responsabilidade subscritos pelos autores dos projectos e coordenador do projecto quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
j) Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação de um pedido de informação prévia, quando esta exista e estiver em vigor;
l) Ficha com os elementos estatísticos devidamente preenchida com os dados referentes à operação urbanística a realizar;
m) Planta com identificação dos percursos acessíveis, detalhes métricos, técnicos e construtivos e uma peça escrita descrevendo e justificando as soluções adoptadas;
n) Estudo que demonstre a conformidade com o Regulamento Geral do Ruído, contendo informação acústica adequada relativa à situação actual e à decorrente da execução da operação de loteamento;
o) Plano de acessibilidades que apresente a rede de espaços e equipamentos acessíveis bem como soluções de detalhe métrico, técnico e construtivo, esclarecendo as soluções adoptadas em matéria de acessibilidade a pessoas com deficiência e mobilidade condicionada, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto.
2 - A memória descritiva e justificativa referida na alínea e) do número anterior deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Descrição e justificação da solução proposta para a operação de loteamento;
b) Enquadramento da pretensão nos planos municipais e especiais de ordenamento do território existentes;
c) Integração urbana e paisagística da operação;
d) Superfície total do terreno objecto da operação;
e) Número de lotes e respectivas áreas, bem como as áreas destinadas à implantação dos edifícios;
f) Área de construção e volumetria dos edifícios com indicação dos índices urbanísticos adoptados, nomeadamente a distribuição percentual das diferentes ocupações propostas para o solo, os índices de implantação e de construção e a densidade populacional, quando for o caso;
g) Cércea e número de pisos acima e abaixo da cota de soleira para cada um dos edifícios;
h) Áreas destinadas a espaços de utilização colectiva, incluindo espaços verdes e respectivos arranjos;
i) Natureza e dimensionamento dos equipamentos;
j) Natureza das actividades não habitacionais e dimensionamento das áreas a elas destinadas;
l) Utilização dos edifícios e número de fogos e respectiva tipologia, quando for o caso;
m) Condicionamentos relativos à implantação dos edifícios e construções anexas, se for o caso;
n) Solução adoptada para o funcionamento das redes de abastecimento de água, de energia eléctrica, de saneamento, de gás e de telecomunicações e suas ligações às redes gerais, quando for o caso;
o) Estrutura viária adoptada, especificando as áreas destinadas às vias, acessos e estacionamentos de veículos, incluindo as previstas em cave, quando for o caso;
p) Identificação dos técnicos autores e coordenador dos projectos.
3 - O pedido de licenciamento de operações de loteamento em área abrangida por plano de urbanização ou plano de pormenor deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Os referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e h) a o) do n.º 1;
b) Extractos das plantas de zonamento e de implantação dos planos municipais de ordenamento do território vigentes e das respectivas plantas de condicionantes, assinalando a área objecto da pretensão;
c) Planta de síntese, à escala de 1:1000 ou superior, indicando, nomeadamente, a modelação proposta para o terreno, a estrutura viária, as redes de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica, de gás e de condutas destinadas à instalação de infra-estruturas de telecomunicações, a divisão em lotes e sua numeração, finalidade, áreas de implantação e de construção, número de fogos com especificação dos fogos destinados a habitações a custos controlados, quando previstos, o polígono de base para a implantação das edificações, devidamente cotado e referenciado, com indicação das cérceas e do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira, e a localização dos equipamentos e das áreas que lhes sejam destinadas, bem como das áreas para espaços verdes e de utilização colectiva.
4 - Quando se trate de operações de loteamento em área abrangida por plano director municipal, o pedido deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Os referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e h) a n) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3;
b) Extractos das plantas de ordenamento e de condicionantes do plano director municipal, assinalando a área objecto da pretensão;
c) A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta de loteamento às normas e princípios de ordenamento contidos no plano director municipal;
d) Planta de localização e enquadramento à escala da planta de ordenamento do plano director municipal ou à escala de 1:25 000 quando este não existir, assinalando devidamente os limites da área objecto da operação.
5 - Caso o pedido de licenciamento se localize em área não abrangida por plano municipal de ordenamento do território, deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Os referidos nas alíneas a), b), d), e), f) e h) a o) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3;
b) Planta de localização à escala de 1:25 000, indicando o local da situação do terreno abrangido pela operação;
c) Extracto da carta da Reserva Agrícola Nacional abrangendo os solos que se pretende utilizar ou, quando não exista, parecer sobre a sua capacidade de uso emitido pelos serviços competentes para o efeito;
d) Extracto da carta da Reserva Ecológica Nacional com a delimitação da área objecto da pretensão ou, quando esta não existir, parecer emitido pelos serviços competentes;
e) A memória descritiva e justificativa deve ainda referir a adequabilidade da proposta com particular incidência sobre a relação das tendências dominantes em termos de transformação do uso do solo e dos respectivos ritmos de crescimento.

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