Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 32.º Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego |
1 - A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, abreviadamente designada por CITE, tem por missão promover a igualdade e não discriminação entre homens e mulheres no trabalho, no emprego e na formação profissional, bem como a protecção da maternidade e da paternidade e a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, no sector privado e no sector público, através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais relativas a práticas laborais discriminatórias.
2 - A CITE funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da Igualdade de Género.
3 - A CITE é dirigida por um presidente, cargo de direcção superior de 1.º grau. |
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