DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 326-B/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09)
     - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12)
     - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 19.º
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.
1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFSS, I. P., tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.
2 - São atribuições do IGFSS, I. P.:
a) Propor as medidas de estratégia e de política financeira a adoptar no âmbito do sistema de segurança social e assegurar a respectiva execução, bem como assegurar o cumprimento do princípio da unidade financeira do sistema de segurança social;
b) Preparar o orçamento da segurança social, apreciando, integrando e compatibilizando os orçamentos parcelares, e assegurar, coordenar e controlar a respectiva execução;
c) Elaborar a conta da segurança social;
d) Analisar a evolução da dívida à segurança social, bem como acompanhar e controlar a actuação das instituições de segurança social em matéria de regularização da dívida e assegurar a instauração e instrução de processos de execução de dívidas à segurança social;
e) Assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social;
f) Desempenhar as funções de tesouraria única do sistema de segurança social, assegurando e controlando os pagamentos, bem como a arrecadação das receitas e dos respectivos fundos;
g) Assegurar a gestão do Fundo de Garantia Salarial, do Fundo de Socorro Social e demais fundos englobados no Instituto.
3 - O IGFSS, I. P., é dirigido por um conselho directivo, composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.

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