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SUMÁRIOAprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Direcção-Geral da Segurança Social |
1 - A Direcção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, tem por missão a concepção, coordenação e apoio nas áreas dos regimes de segurança social, incluindo a protecção contra os riscos profissionais, e da acção social, bem como o estudo, a negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação de segurança social e acção social.
2 - A DGSS prossegue as seguintes atribuições:
a) Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da acção destinada a efectivar o direito à segurança social;
b) Propor normas relativas aos regimes de segurança social e à acção social e as medidas que visem o combate à pobreza e a promoção da inclusão social;
c) Proceder ao estudo e negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislações de segurança social, bem como representar o sistema de segurança social a nível internacional;
d) Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
e) Realizar estudos em matéria de riscos profissionais relacionados com as eventualidades protegidas.
3 - A DGSS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais. |
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