DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 326-B/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09)
     - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12)
     - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 14.º
Direcção-Geral da Segurança Social
1 - A Direcção-Geral da Segurança Social, abreviadamente designada por DGSS, tem por missão a concepção, coordenação e apoio nas áreas dos regimes de segurança social, incluindo a protecção contra os riscos profissionais, e da acção social, bem como o estudo, a negociação técnica e coordenação da aplicação dos instrumentos internacionais relativos à legislação de segurança social e acção social.
2 - A DGSS prossegue as seguintes atribuições:
a) Preparar medidas orientadas para o reforço da eficácia e modernização da acção destinada a efectivar o direito à segurança social;
b) Propor normas relativas aos regimes de segurança social e à acção social e as medidas que visem o combate à pobreza e a promoção da inclusão social;
c) Proceder ao estudo e negociação técnica dos instrumentos internacionais sobre coordenação de legislações de segurança social, bem como representar o sistema de segurança social a nível internacional;
d) Assegurar a coordenação normativa da aplicação dos instrumentos internacionais de segurança social;
e) Realizar estudos em matéria de riscos profissionais relacionados com as eventualidades protegidas.
3 - A DGSS é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais.

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