DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 326-B/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09)
     - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12)
     - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 11.º
Secretaria-Geral
1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MTSS e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão dos recursos internos, do apoio técnico-jurídico e contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.
2 - A SG prossegue as seguintes atribuições:
a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes dos membros do Governo integrados no MTSS, bem como os órgãos, serviços, comissões e grupos de trabalho que não disponham de meios apropriados, bem como assegurar os serviços de apoio jurídico-contencioso do ministério;
b) Assegurar as actividades do MTSS no âmbito da comunicação e relações públicas;
c) Assegurar a elaboração do orçamento de funcionamento do MTSS, bem como acompanhar a respectiva execução e a do orçamento de investimento;
d) Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte na óptica de serviços partilhados, em articulação com as entidades competentes do Ministério das Finanças;
e) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do MTSS na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
f) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
g) Promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do MTSS e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
h) Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do MTSS, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com atribuições interministeriais nestas áreas;
i) Assegurar o normal funcionamento do MTSS nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços.
3 - A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.

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