DL n.º 211/2006, de 27 de Outubro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 326-B/2007, de 28/09
   - Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12
- 6ª "versão" - revogado (DL n.º 126/2011, de 29/12)
     - 5ª versão (DL n.º 124/2010, de 17/11)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2009, de 14/09)
     - 3ª versão (DL n.º 326-B/2007, de 28/09)
     - 2ª versão (Rect. n.º 83-A/2006, de 21/12)
     - 1ª versão (DL n.º 211/2006, de 27/10)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 126/2011, de 29 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MTSS:
a) Definir e executar as medidas de promoção do emprego e de combate ao desemprego, designadamente através de politicas activas de emprego;
b) Conceber, promover e avaliar programas e medidas de formação profissional com vista à qualificação da população, nomeadamente em conjunto com o departamento governamental responsável pela área da educação;
c) Definir o quadro legal que rege as relações e condições gerais de trabalho;
d) Promover a contratação colectiva, através de incentivo ao diálogo social;
e) Promover as políticas de segurança, saúde e bem-estar no trabalho;
f) Definir e executar políticas que visem prosseguir os objectivos do sistema de segurança social;
g) Definir e executar políticas de luta contra a pobreza e de promoção da inclusão social;
h) Promover a igualdade de direitos e oportunidades e a plena participação e integração das pessoas com deficiência;
i) Promover a melhoria das condições de apoio às famílias e da conciliação entre a vida profissional e familiar;
j) Promover a protecção e a inserção social das crianças e jovens em risco.

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