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18-02-2020   Cível
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS. INTERNET. COMÉRCIO ELECTRÓNICO.
Objecto: Cláusulas contratuais gerais declaradas nulas insertas em contrato de comércio electrónico, denominado “Termos e Condições Gerais Aplicáveis à Inscrição de Membros e Compras no Site do Clubefashion”.

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Réu: “MGH Clubefa
Por sentença proferida em 17 de Fevereiro de 2017, transitada em julgado, foram declaradas nulas, as seguintes cláusulas contratuais gerais insertas em contrato de adesão, elaborado pela sociedade MGH Clubefashion – Comércio de Produtos de Moda, Lda., que adoptava a denominação comercial online de “Clubefashion”, através do site de internet, www.clubefashion.com, com a designação “Termos e Condições Gerais Aplicáveis à Inscrição de Membros e Compras no Site do Clubefashion”, e que tinha por objecto, a venda de bens e produtos através da internet:
• A cláusula correspondente ao parágrafo terceiro, in fine, da cláusula denominada ARTIGO 3 - ENCOMENDAS E DISPONIBILIDADE PRODUTO
(...) O Clubefashion reserva-se o direito de recusar qualquer encomenda.
Esta cláusula foi declarada nula por violação do princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15.º, e 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.
• As cláusulas correspondentes aos parágrafos quinto e sexto, da cláusula denominada ARTIGO 3 - ENCOMENDAS E DISPONIBILIDADE DE PRODUTO:
“Na falta de disponibilidade do produto encomendado, o ClubeFashion compromete-se a informar o quanto antes o Membro, efectuando-se, no prazo máximo de 30 dias, o reembolso do valor eventualmente pago, mediante o crédito do montante correspondente na conta ClubeFashion do Membro, que o poderá utilizar para novas compras sempre que entender.”
“Caso o Membro pretenda a devolução em numerário (do valor total ou parcial), deverá comunicá-lo ao ClubeFashion, no prazo máximo de 14 dias a contar da recepção da comunicação de indisponibilidade do produto, através do formulário de contactos existente no Site. Se o Membro, antes do reembolso, utilizar parte do seu crédito na conta ClubeFashion, apenas lhe será reembolsado o valor remanescente. O reembolso será efectuado no prazo máximo de 30 dias a contar do dia em que o ClubeFashion dispõe de todos os elementos, nomeadamente contabilísticos, para o efeito.
Estas cláusulas foram declaradas nulas por violação de “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15.º e 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por contenderem com lei imperativa, como é o caso do art. 19.º, n.ºs 2 e 3, do Decreto-Lei n.º 24/2014 (conforme art. 29.º, do mesmo diploma legal), de 14 de Fevereiro, e bem assim por violação do art. 22.º, n.º 1, alínea o), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.

• A cláusula correspondente ao parágrafo segundo, da cláusula denominada ARTIGO 7 - GARANTIAS E DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
A devolução de qualquer artigo faz presumir que o Membro está a exercer o seu direito de livre resolução do presente contrato, nos termos e para os efeitos dos artigos 10.º a 14.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro. Para efeitos do exercício do direito de resolução, o Membro deverá enviar o produto a devolver, juntamente com o impresso para devolução que consta das faq, para MGHClubeFashion, Lda., Praça D. Luís I, n.º 30, R/C, 1200-152, Lisboa, ou presencialmente, no Showroom, antes do termo do prazo de 14 dias, sendo que se o fim do prazo calhar num dia feriado, o prazo é prolongado até ao primeiro dia útil seguinte. A presente informação vale nos termos e para os efeitos da alínea j) do artigo 4.º conjugado com o artigo 10.º e n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
Esta cláusula foi declarada nula por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violar lei imperativa, como é o caso dos arts. 11.º, n.ºs 1 a 4, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro (conforme art. 29º, do mesmo diploma legal), e bem assim por violação do art. 22.º, n.º 1, alínea o), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.

• A cláusula correspondente ao parágrafo quarto, da cláusula denominada ARTIGO 7 - GARANTIAS E DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
O Membro não pode anular a compra se já tiver utilizado os bens. O direito a resolver o contrato de compra existe para permitir o Membro examinar o produto que adquiriu da forma como o faria se o tivesse comprado numa loja. Não é para poder utilizá-lo gratuitamente durante 14 dias.
Esta cláusula foi declarada nula por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15º e 16º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violar lei imperativa, como é o caso do art. 14.º, n.ºs 1 e 2, do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro (conforme art. 29º, do mesmo diploma legal).

• A cláusula correspondente ao parágrafo oitavo, da cláusula denominada ARTIGO 7 - GARANTIAS E DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO DO CONTRATO:
O reembolso será efectuado mediante a atribuição de créditos na conta de Membro ClubeFashion, que podem ser usados em qualquer campanha do ClubeFashion, sendo efectuado em numerário quando solicitado pelo Membro, no prazo de 14 dias, através do formulário de contactos existente no Site ou impresso de devolução, quando aplicável. As devoluções em numerário serão efectuadas através do mesmo meio de pagamento que tiver sido utilizado pelo Membro na transacção inicial, (Paypal, VISA, TB com NIB para MB), salvo acordo expresso em contrário.
Esta cláusula foi declarada nula por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15.º e 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por violar lei imperativa, como é o caso dos arts. 12.º, n.ºs 1 e 2, e 19.º, ambos do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro (conforme art. 29.º, do mesmo diploma legal), e bem assim por violação do art. 22.º, n.º 1, alínea o), do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10.

• A cláusula denominada ARTIGO 9 - RESPONSABILIDADE:
Para todas as etapas de acesso ao Site, incluindo o processo informático da encomenda até à entrega do produto ou eventuais serviços posteriores, o ClubeFashion empregará os maiores esforços para assegurar uma utilização segura, fidedigna e sem interrupções. Contudo, o ClubeFashion não se responsabiliza por quaisquer inconvenientes ou prejuízos inerentes à utilização da rede de Internet, em particular, uma ruptura de serviço, uma intrusão exterior ou a presença de vírus informáticos, ou de qualquer caso de força maior, tais como (i) actos de autoridades civis ou militares, (ii) incêndios, (iii) greves gerais ou sectoriais, (iv) epidemias, (v), disposições legais ou regulamentares, (vi), guerras, tumultos, terramotos, tempestades, ciclones e inundações, entre outros.
Esta cláusula foi declarada nula por violar “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15.º e 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, bem como por violar o disposto no art. 18.º, alíneas a), b), e d), igualmente do mesmo diploma legal.

• A cláusula denominada ARTIGO 10 - TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES COMERCIAIS:
O ClubeFashion insere-se no Grupo Discoverability, do qual actualmente faz parte também a Agência de Viagens Netviagens.com.

O Membro autoriza o ClubeFashion a tratar de forma automatizada os dados pessoais facultados pela ordem de compra, em particular, pela utilização de s, para efeitos de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção.

O tratamento dos dados pessoais pretende proporcionar-lhe informação acerca dos produtos oferecidos pelo Clubefashion assim como de outras empresas do Grupo Discoverability, incluindo, relativamente a estes produtos, o envio de comunicações comerciais por correio eletrónico ou por qualquer outro meio de comunicação eletrónica equivalente (como SMS), assim como através da realização de chamadas telefónicas. As referidas comunicações comerciais serão também relativas a colaboradores ou parceiros com os quais esta tenha chegado a algum acordo de promoção comercial entre os seus clientes. O ClubeFashion informa que ao inscrever-se no website o membro autoriza a cedência dos dados a terceiros, nomeadamente empresas parceiras, para fins de marketing directo ou qualquer outra forma de prospecção. Se for um utilizador registado, pode modificar as suas preferências em relação ao envio de tais comunicações comerciais, sendo-lhe sempre expressamente facultado o direito de se opor, sem despesas, a tais comunicações ou utilizações.
Em cumprimento do disposto na Lei n.º 67/98 de 26 de Outubro, conhecida como Lei da Protecção de Dados Pessoais, o Membro poderá, a qualquer momento, exercer os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição enviando tal pedido por correio registado com aviso de recepção para MGH ClubeFashion, Praça D. Luís I, n.º 30, 1200-125 Lisboa, indicando claramente o seu nome, apelidos e morada e juntando fotocópia do documento de identificação válido.
E
• A cláusula denominada ARTIGO 11 – NEWSLETTER CLUBEFASHION:
É dada a designação de Newsletter ClubeFashion aos e-mailings com promoções, ofertas e informações, enviados directamente para a caixa de correio electrónico do Membro. O Membro fica automaticamente registado como receptor de Newsletter a partir do momento em que faça o seu registo no ClubeFashion.
O Membro tem a opção de escolher não receber Newsletters na página Os meus Dados, ou mediante a opção prevista em cada Newsletter. A Newsletter ClubeFashion é um exclusivo do Site.
Estas cláusulas foram declaradas nulas por violação de “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15.º e 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25/10, em concreto, por contender com lei imperativa, como é o caso do disposto no art. 13.º-A, da Lei n.º 41/2004, de 18/08.

• A cláusula correspondente ao parágrafo segundo, da cláusula denominada ARTIGO 13 – ACORDO TOTAL E INVALIDADE :
Caso qualquer das cláusulas do presente contrato seja declarada nula de pleno direito, em virtude de uma alteração legislativa, normativa ou por sentença, tal invalidade não prejudicará a validade das demais cláusulas, mantendo-se a obrigatoriedade de cumprimento de todas as cláusulas não afectadas.

Esta cláusula foi declarada nula por violação de “valores fundamentais do direito” defendidos pelo princípio da boa-fé, nos termos dos arts. 15.º e 16.º, ambos do Decreto-Lei n.º 446/85, considerando-se ainda que a mesma consagrava uma vantagem excessiva para a predisponente em detrimento do consumidor aderente.

Registo Nacional de Cláusulas Abusivas: Consta.
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