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As Comarcas

Antiga Organização
As Comarcas
 

Como deve consultar?


Pretende-se oferecer um guião da nova organização judiciária e daí que, na coluna à esquerda, tenha uma lista com:


- As novas comarcas, que são apenas 5 (cinco) na área da PGDL - em letras maiores;


- As localidades onde, nas respectivas comarcas, existem instâncias judiciárias e Ministério Público, ou seja, onde existe oferta judiciária - em letras menores;


Mas pode pesquisar também por município, porque na página de cada comarca estão listados todos os municípios da área da PGDL. Por isso, na página de cada comarca, pesquisando pelo seu município, pode orientar-se para a localidade com a oferta judiciária de que necessita.


Por exemplo, se não vê na lista o nome do seu município, digamos, Alcochete, pesquise na comarca, ou seja, Lisboa. Depois, "clique" em Alcochete. Tem opções para localidades onde existe oferta judiciária, designadamente, Montijo, Barreiro, Almada.


Outro exemplo: Corvo. Se pesquisar em Açores, saberá, "clicando" no município Corvo, se deve dirigir-se a Santa Cruz das Flores ou a Angra do Heroísmo.


Outro exemplo: Sesimbra, Peniche, Salvaterra de Magos. Procure nas comarcas. Não encontra. É porque já não integram a área da PGDL.


Se pesquisar directamente na lista das localidades com oferta judiciária, fica a saber que instâncias e procuradorias aí estão instaladas, que municípios estão por elas abrangidos, e em particular, como pode contactar o Ministério Público.


Na dúvida, procure o Ministério Público mais perto de si.


Tenha em atenção que:


- Dependendo da matéria (por exemplo, família e menores, ou trabalho, ou comércio) ou do valor da acção em causa, pode ter que se dirigir a diferentes localidades da comarca, dependendo da especialização da secção ou do tipo de instância. Eventualmente, encontra tudo no seu município, por viver numa centralidade urbana.


- Deve considerar as regras de competências dos tribunais definidas pelos Códigos e Leis de Processo.


- Dentro da mesma comarca, pode entregar papéis, documentos, peças processuais ou requerimentos em secretarias de uma localidade diferente daquela onde corre o seu processo (por exemplo, se o processo de menores corre em Torres Vedras, pode entregar o requerimento na secretaria da Lourinhã).


- Há tribunais de competência alargada, ou seja, com competência territorial mais vasta do que a comarca onde estão sedeados, por exemplo, os tribunais de execução de penas.


- Horário das secretarias: de segunda a sexta-feira, das 9H às 12H30M e 13H30M às 16H.


Encontra, a partir daqui, os diplomas e actos estruturantes da nova organização judiciária:


- Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto, a "Lei da Organização do Sistema Judiciário", que estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário (LOSJ);


- Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, que regulamenta a referida Lei n.º 62/2013 e que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais (ROFTJ);


- Portaria n.º 162/2014, de 21 de Agosto, que homologa a deliberação do CSMP, de criação de 3 DIAP (que acrescem aos 14 da Lei n.º 62/2013);


- Portaria n.º 164/2014, de 21 de Agosto, que estabelece os critérios objetivos para a distribuição do pessoal oficial de justiça e demais trabalhadores, também aplicáveis aos casos de recolocação transitória de oficiais de justiça;


- Portaria n.º 161/2014, de 21 de Agosto, que aprova os mapas de pessoal das secretarias dos tribunais judiciais de primeira instância e fixa as regras de transição e de afetação dos oficiais de justiça e demais trabalhadores;


- Portaria n.º 163/2014, de 21 de Agosto, que homologou o regulamento de formação para as novas funções de Juiz presidente, Procurador coordenador e Administrador do tribunal.


- Despacho, de 14 de Agosto, da Ministra da Justiça, n.º 10780/2014 (DR II Série de 21 de Agosto de 2014), que determina a deslocalização transitória de sedes de secções.


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