Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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18-03-2024
- Detenção. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática três crimes de furto qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 11 de março de 2024, o arguido, após forçar a fechadura da porta de entrada de um estabelecimento comercial de venda de equipamento desportivo sito na Amadora, introduziu-se no interior do mesmo e retirou, em três ocasiões distintas, diversas peças de vestuário e dois computadores, que fez seus.
Resulta igualmente indiciado que o arguido não tem residência fixa, pernoitando na via pública, não tem profissão conhecida, padece de esquizofrenia e é consumidor habitual de produto estupefaciente.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e à obrigação de se sujeitar a tratamento de dependência de consumo de estupefacientes.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

18-03-2024
- Detenção. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de 139 crimes de pornografia de menores agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre novembro de 2022 e dezembro de 2022, fez o uppara a sua conta do Google associada ao seu email de 138 ficheiros de vídeo e 1 ficheiro de imagem com conteúdo de abuso e exploração de menores, com idades aparentes entre os 3 anos e os 14 anos.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

18-03-2024
- Detenção. Abuso sexual de crianças. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, entre setembro de 2023 e março de 2024, praticou, pelo menos em duas ocasiões, atos sexuais com uma menina de 5 anos de idade quando esta se encontrava aos cuidados da sua mulher, na casa desta e do arguido.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima e mãe da menor, mesmo em estado de reclusão.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

18-03-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido exerceu durante cerca de 11 anos violência psicológica e física contra a sua companheira, designadamente, desferindo-lhe murros, bofetadas, puxões de cabelo, apertões de pescoço e pontapés.
Resulta igualmente indiciado que, em junho de 2021, após uma discussão, o arguido, munido de uma faca, desferiu um golpe atingindo a vítima com a lâmina na região lombar. Nessa data, a vítima encontrava-se grávida (com 24 semanas de gestação).
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

18-03-2024
- Detenção. Violência doméstica. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido exercia, desde junho de 2023, violência psicológica e física contra a sua mãe, pessoa de 65 anos de idade, com problemas de saúde e de condição frágil.
Resulta igualmente indiciado que o arguido consome regularmente bebidas alcoólicas e estupefacientes, sofre de problemas psiquiátricos (esquizofrenia), e já foi condenado pela prática de um crime de violência doméstica contra a sua mãe, numa pena de três anos e quatro meses de prisão efetiva, que cumpriu.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, substituída por internamento preventivo em hospital psiquiátrico.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

05-03-2024
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 3 de março de 2024, cerca das 04h20m, no parque 1 de terra batida da Praia de Carcavelos, sito na Avenida Marginal , em Carcavelos , desencadeou-se um conflito entre o arguido, que explora um estabelecimento comercial aí situado e onde reside, e o ofendido, cliente do referido estabelecimento.
Na sequência desse desentendimento, o arguido perseguiu o ofendido munido de um pau/bastão de madeira e, quando o alcançou, desferiu-lhe pancadas em diversas partes do corpo, designadamente na cabeça.
Em consequência da atuação do arguido, o ofendido veio a falecer ainda no local, tendo o óbito sido declarado pelas 05h35m do mencionado dia.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

05-03-2024
- Detenção. Roubo. Furto qualificado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial uma arguida indiciada pela prática de dois crimes de roubo e um crime de furto qualificado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no mês de agosto de 2023, a arguida abordou em Paço de Arcos duas pessoas de idade mais avançada, tendo-lhes subtraído bens e valores que as mesmas tinham na sua posse, com recurso à violência.
Resulta igualmente indiciado que, no mês de novembro de 2023, a arguida dirigiu-se à residência de um dos ofendidos a quem anteriormente tinha retirado bens e, por meio não concretamente apurado, partiu o vidro de uma porta que dá acesso ao interior da mesma e subtraiu um ferro de engomar no valor de €60,00, bem como diversas garrafas de bebidas espirituosas no valor de €120,00, bens que fez seus.
A arguida ficou sujeita à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

05-03-2024
- Detenção. Roubo agravado. Prisão preventiva. DIAP de Oeiras/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de roubo agravado.
Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos decidiram, de acordo com um plano previamente delineado entre si e em comunhão de esforços, dirigir-se à residência de terceiros com vista a se apropriarem de bens que aí encontrassem, se necessário com recurso à violência ou intimidação.
Na execução desse plano, no dia 24.02.2024, pelas 05h00, os arguidos dirigiram-se à residência do ofendido, sita em Algés, bateram à porta e disseram “PSP, abre a porta”. Nessa sequência, quando o ofendido abriu a porta, os arguidos desferiram-lhe uma pancada na cabeça com o cabo de uma faca e empurraram-no para dentro da habitação.
Ato contínuo, enquanto um dos arguidos agarrou o ofendido pelo pescoço, fazendo-lhe um movimento de “mata-leão”, o outro arguido deslocou-se pela residência e logrou retirar a quantia de €1500,00 do interior de uma caixa que se encontrava num quarto, assim como um computador portátil, no valor de €600,00, para além de outros objetos e documentos ainda não concretamente apurados.
Resulta igualmente indiciado que os arguidos exigiram ainda ao ofendido que lhes entregasse o telemóvel e lhes dissesse o código de desbloqueio, o que este fez.
Seguidamente, apoderaram-se da chave do veículo do ofendido, e exigiram que o mesmo lhes dissesse onde é que aquele se encontrava parqueado, tendo este informado que se encontrava em local próximo à residência.
Na posse dos referidos bens, que fizeram seus, os arguidos saíram da residência, dirigiram-se ao local onde se encontrava parqueada a viatura do ofendido, no valor de €12.500,00, entraram na mesma e abandonaram o local em fuga, fazendo-a igualmente sua.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Oeiras.

01-03-2024
- XIII congresso do SMMP.

Decorre, na Comarca dos Açores, o XIII Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), em cuja sessão de abertura participa a senhora Procuradora-geral da República .

01-03-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Prisão preventiva. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No dia 28.02.2024, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo os fortes indícios recolhidos, desde data não concretamente apurada, mas pelo menos desde junho de 2023, um dos referidos arguidos recorre à utilização de “mulas” de correio para enviar para os Açores, por via aérea, elevadas quantidades de produto estupefaciente, nomeadamente, haxixe.
Resulta igualmente indiciado que o outro arguido funcionou como “mula/correio de droga”, transportando por diversas vezes produto estupefaciente para os Açores, por determinação e sob as ordens do primeiro, recebendo, como contrapartida, elevadas quantias monetárias.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo da Amadora.

27-02-2024
- Detenção. Homicídio qualificado tentado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 13 de fevereiro de 2024, e na sequência de uma discussão ocorrida no interior de um estabelecimento comercial sito em Mira-Sintra, os arguidos juntamente com um terceiro indivíduo ainda não concretamente identificado, desferiram pelo menos três golpes no corpo do ofendido com uma faca, atingindo-o na cabeça, no pescoço e tórax.
Seguidamente, os arguidos encetaram fuga para parte incerta, tendo o ofendido conseguido deslocar-se à Esquadra da PSP de Mira Sintra que se encontra a 5 minutos a pé do local dos factos.
Resulta igualmente indiciado que, em virtude das lesões que lhe foram causadas, o ofendido foi transportado para o Hospital Amadora-Sintra, tendo sido sujeito a assistência médica e internamento, evitando-se, desta forma, a sua morte.
Os arguidos ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-02-2024
- Divulgação de programa de conferência sobre cibersegurança - CNPD.

Por ocasião do 30º aniversário da Comissão Nacional de Protecção de Dados, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, divulga o convite e programa de Conferência sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais que terá lugar no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - FDUL, no próximo dia 20 de Fevereiro.

16-02-2024
- Detenção. Homicídio tentado. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de homicídio, na forma tentada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 7 de fevereiro de 2024, pelas 19h18m, no interior de um prédio sito na Avenida Comandante Gilberto Duarte e Duarte, em São Domingos de Rana, o ofendido saiu da sua residência e ficou a aguardar a chegada do elevador ao patamar. Nessas exatas circunstâncias, o arguido, seu vizinho, encontrava-se à porta da sua fração empunhando um machado nas mãos.
Resulta igualmente indiciado que, após lhe dirigir algumas palavras, o arguido, fazendo uso do mesmo machado, desferiu duas pancadas consecutivas na cabeça do ofendido. Atordoado e quase a perder os sentidos, o ofendido deslocou-se para o rés-do-chão, tendo sido encontrado a sangrar por outro vizinho, o qual chamou os meios de socorro.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Cascais.

16-02-2024
- Detenção. Roubo. Ameaça. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de roubo, um deles agravado, e um crime de ameaça agravada.
Segundo os fortes indícios recolhidos, o ofendido combinou um encontro no dia 30 de janeiro de 2024, cerca das 18h00, num prédio sito na Rua Professor Agostinho da Silva; na Tapada das Mercês, com vista a que o arguido procedesse ao desbloqueio de um telemóvel que o mesmo tinha adquirido.
Assim, de acordo com o combinado, o ofendido deslocou-se ao referido local na companhia de um amigo. Uma vez aí chegados, foram os dois abordados pelo arguido e outros dois indivíduos que, fazendo uso de facas, lograram retirar-lhes os telemóveis que os mesmos tinham na sua posse. Após, exigiram aos ofendidos os códigos de desbloqueio dos telemóveis e, em seguida, exibindo as referidas facas, ordenaram aos ofendidos que entrassem no prédio. Posteriormente, o arguido e os outros dois indivíduos encetaram fuga do local, na posse dos telemóveis que fizeram seus.
Em data posterior, o arguido, através da rede social instagram, enviou a um dos ofendidos mensagens a ameaça-los de morte.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-02-2024
- Detenção. Homicídio tentado. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de dois crimes de homicídio, na forma tentada, e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 9 de setembro de 2023, os ofendidos deslocaram-se ao Largo dos Navegantes, na Ericeira, com o intuito de irem a uma discoteca situada nas proximidades do referido largo. Após estacionarem o veículo, aperceberam-se da presença no local do arguido e de outros indivíduos, com quem tinham tido conflitos anteriores.
Seguidamente, no momento em que caminhavam na direção da discoteca e passavam junto do arguido, este último retirou uma arma de fogo da cintura, apontou-a na direção dos ofendidos e efetuou um disparo que atingiu um deles na zona da coxa. Ato contínuo, o outro ofendido dirigiu-se ao arguido, tendo este efetuado novo disparo com a arma de fogo na sua direção, atingindo-o na zona abdominal.
Resulta igualmente indiciado que o arguido, ao direcionar a arma de fogo ao corpo dos ofendidos e disparar, atuou com o propósito inequívoco de lhes retirar a vida, o que só não logrou por motivos alheios à sua vontade.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A direção do inquérito é do DIAP do Núcleo de Sintra.

16-02-2024
- Detenções. Violência doméstica. Medidas de coação. SEIVD NAP Sintra/DIAP Regional.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
No âmbito da intervenção do Ministério Público da SEIVD-NAP de Sintra, na área da violência doméstica, em cenário de agressões, injúrias e ameaças entre cônjuges, companheiros, namorados, descendentes ou ascendentes, foram comunicadas à Procuradoria-Geral Regional de Lisboa 10 detenções, ocorridas no mês de janeiro de 2024, uma em flagrante delito e as restantes fora de flagrante delito, pela prática de crimes de abuso sexual agravado, arma proibida, roubo, violência doméstica e violência doméstica agravada em relação a cônjuges, companheiras/os, ex-companheiras/os, namoradas/os, filhos, mãe e pai.
No âmbito da intervenção dois arguidos ficaram em prisão preventiva e aos demais foram aplicadas medidas de coação de proibição de contactos, proibição de aproximação da residência da vítima, do local de trabalho e de qualquer outro lugar onde a mesma se encontre, proibição de permanência na residência da vítima ou na casa de morada de família, proibição de contactos com vigilância eletrónica e apresentações periódicas obrigatórias.

14-02-2024
- Tráfico de estupefacientes agravado e adesão a associação criminosa. Provimento do recurso interposto pelo Ministério Público de decisão proferida no Juízo Central de Instrução Criminal de Ponta Delgada. Procuradoria do JIC/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Por acórdão de 06.02.2024, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público da decisão do Juiz de Instrução Criminal de Ponta Delgada, datada de 07.06.2023, que não pronunciou dois coarguidos de nacionalidade holandesa pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes agravado e de adesão a associação criminosa que lhes eram imputados. A decisão ora revogada tinha julgado extinta a medida de coação de prisão preventiva que lhes estava aplicada, declarando as substâncias estupefacientes perdidas a favor do Estado, a destruição e a restituição àqueles de todos os demais objetos e valores apreendidos, por entender que tinham sido violadas as regras de obtenção e produção de prova que conduziram à realização da busca à embarcação, realizada em território nacional, concluindo pela invalidade da prova daí resultante, por não cumprimento o disposto no artigo 17º da Convenção das Nações Unidas.
Os arguidos encontravam-se sujeitos à medida de coação de prisão preventiva e acusados pelo Ministério Público por, em conjugação de esforços e atuando no seio de grupo organizado para o tráfico internacional de substâncias estupefacientes, transportarem no interior de uma embarcação 1.231,286 kg de cocaína, que foi apreendida após buscas realizadas no dia 06.08.2022, no interior na Marina de Ponta Delegada, em São Miguel.
O Tribunal da Relação de Lisboa julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público, considerando legal a abordagem da Marinha Portuguesa à embarcação, bem como a subsequente busca levada a cabo no Porto de Ponta Delgada e, consequentemente, validou as apreensões e os demais elementos elencados na acusação, como sejam o auto de pesagem e despistagem e o relatório pericial de toxicologia, a planta e o relatório de exame à embarcação, a reportagem fotográfica de bens apreendidos, a cópia dos passaportes dos arguidos, o auto de detenção em flagrante delito, a guia de depósito de objetos e o relatório dos aparelhos apreendidos, determinando que os autos baixassem à 1ª Instância para apreciação das restantes questões submetidas nos requerimentos de abertura de instrução e, ponderados os indícios recolhidos e sua suficiência ou não, eventual pronúncia dos arguidos pelos factos constantes da acusação deduzida pelo Ministério Público.

14-02-2024
- Prevaricação, danificação ou subtração de documento, peculato, falsificação de documento, denúncia caluniosa, corrupção passiva, corrupção ativa, abuso de poderes. Acusação. DIAP de Ponta Delgada/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público deduziu acusação contra 12 arguidos, sendo um presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, outro vereador e vice-presidente da mesma câmara, outro ex-chefe de Gabinete de Apoio à Presidência dessa câmara, imputando ao primeiro a prática, em concurso efetivo, de três crimes de prevaricação, um crime de danificação ou subtração de documento, cinco crimes de peculato, sendo um na forma tentada, quatro crimes de falsificação de documento, um crime de denúncia caluniosa, quatro crimes de corrupção passiva e um crime de abuso de poderes. Ao segundo a prática, em coautoria, de dois crimes de prevaricação e dois crimes de falsificação de documento. Ao terceiro, em coautoria, a prática de três crimes de corrupção passiva, dois crimes de peculato e um crime de falsificação de documento.
Os factos tiveram lugar entre 2013 e 2019.
De acordo com a acusação, os referidos três arguidos, que exercem ou exerceram cargos na Câmara Municipal da Ribeira Grande, atuaram com o propósito, conseguido, de usarem os poderes conferidos por os cargos que ocupavam para, em violação das regras legais aplicáveis e dos deveres decorrentes dos mesmos, obterem benefícios para si ou para terceiros.
O Ministério Público requereu a declaração de perda a favor do Estado das promessas e vantagens dos crimes contra nove arguidos, no valor de 258.215,10€, e requereu a condenação de oito dos arguidos em pedido de indemnização cível, no valor total de 221.071,10 €.
A investigação esteve a cargo da 5.ª subsecção do DIAP dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

14-02-2024
- Detenção. Homicídio. Prisão preventiva. DIAP da Praia da Vitória/Comarca dos Açores.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou, no dia 26 de janeiro de 2024, a primeiro interrogatório judicial três arguidos, duas mulheres e um homem, fortemente indiciados pela prática de um crime de homicídio qualificado e um crime de furto qualificado.
Resulta indiciado que os arguidos atuaram mediante plano previamente traçado e com o objetivo de se apoderarem de dinheiro da vítima. As duas arguidas, no dia 16 de dezembro de 2023, dirigiram-se à residência da vítima, um homem de 77 anos que vivia sozinho. Aí, uma das arguidas, utilizando um taco, desferiu várias pancadas na cabeça daquele, que lhe causaram a morte, após o que se dirigiram para casa de uma delas, onde as esperava o terceiro arguido, marido de uma delas.
Após o interrogatório judicial, foi aplicada às arguidas a medida de coação de prisão preventiva, com possibilidade de cumprimento de medida de obrigação de permanência na habitação, e ao arguido termo de identidade e residência.
O Ministério Público interpôs recurso das medidas de coação, por entender que todos os arguidos devem aguardar os ulteriores do processo sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Praia da Vitória, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária dos Açores.

12-02-2024
- Detenção. Roubo. Medidas de coação. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois arguidos indiciados pela prática de dois crimes de roubo.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 25.09.2023, os arguidos, acompanhados por um indivíduo de identidade desconhecida, deslocaram-se à Rua Horta de Fanares, em Sintra, com o propósito de se apoderarem e fazerem seus objetos e valores que terceiros, principalmente adolescentes, detivessem na sua posse, utilizando a força física e armas, se necessário.
Aí chegados, e após terem avistado os ofendidos junto à paragem de autocarros, aproximaram-se dos mesmos e, mediante a imobilização e a intimidação, através da superioridade física e numérica e ainda da ameaça contra a integridade física dos mesmos, retiram-lhes diversos objetos que fizeram seus.
Submetidos a primeiro interrogatório judicial, um arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, e o outro à obrigação de apresentações diárias no posto policial da área da sua residência.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Sintra.

08-02-2024
- Detenção. Roubo na forma tentada. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos pela prática de um crime de roubo na forma tentada.
Os factos ocorreram na madrugada de 24 de janeiro de 2024, em Campo de Ourique. Encontra-se indiciado que os arguidos seguiam num táxi e, durante a viagem, um deles agarrou o condutor pelo pescoço, um golpe conhecido como “mata-leão”, ao mesmo tempo que pedia à vítima para lhe entregar dinheiro.
O ofendido conseguiu acelerar e chegar com veículo até às imediações da esquadra da PSP mais próxima, evitando assim a concretização do objetivo dos arguidos.
Em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz decidiu aplicar a um dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva, tendo o outro arguido ficado obrigado a apresentações quinzenais no posto policial da área de residência.
O inquérito é dirigido pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

06-02-2024
- Detenção. Violência doméstica. Perseguição. Incêndio. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de violência doméstica, um crime perseguição e um crime de incêndio, explosões e outras condutas especialmente perigosas.
Os factos indiciam fortemente que o arguido e a vítima iniciaram uma relação de namoro, em data não concretamente apurada do ano de 2018, enquanto aquele cumpria pena de prisão efetiva no Estabelecimento Prisional de Caxias.
No início do ano de 2020, após ter saído em liberdade, o arguido passou a residir com a vítima numa residência sita em Alcabideche. Desde essa altura, o arguido começou a maltratar a vítima, designadamente e por diversas vezes, desferindo-lhe empurrões, apertando-lhe o pescoço, com recurso à força física, demonstrando ciúmes, obrigando a vítima a não contatar com terceiros.
Resulta igualmente indiciado que, após terem terminado a sua relação, o arguido seguiu-a por diversas vezes até aos locais pela mesma frequentados, impondo a sua presença e ameaçando-a, tendo numa dessa ocasiões ateado fogo à viatura automóvel da vítima, provocando uma explosão.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Cascais.

01-02-2024
- Detenção. Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção em flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos indiciam fortemente que, no dia 25.01.2024, no decorrer de uma busca domiciliária à residência do arguido, sita em Rio de Mouro, Sintra, foram encontrados e apreendidos na sua posse, para além do mais: uma pistola com três munições; uma faca de abertura manual, com vestígios na lamina de produto estupefaciente; uma balança; vários telemóveis; e cerca de €2.000,00 em notas do BCE.


Resulta igualmente indiciado que o arguido , ao aperceber-se da presença dos militares da GNR na sua residência , antes do início da busca, arremessou um saco para o terreno situado nas traseiras do prédio, que continha três invólucros em fita gomada sendo que no seu interior se encontravam 22 placas de canábis e ainda €620,00 em notas do BCE.
Submetido a primeiro interrogatório judicial, o arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo de Sintra.

30-01-2024
- Detenção. Ameaça agravada. Condução sem habilitação legal. Detenção de arma proibida. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:
Na sequência de detenção fora de flagrante delito, o Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um arguido indiciado pela prática de um crime de ameaça agravada, um crime de condução sem habilitação legal e um crime de detenção de arma proibida.
Segundo os fortes indícios recolhidos, no dia 20 de janeiro de 2024, o arguido dirigiu-se ao volante de um veículo ligeiro de passageiros até ao Bairro Casal do Silva e, uma vez aí chegado, junto à residência do pai da sua ex-companheira, e sem que nada o fizesse prever, saiu do veículo empunhando uma caçadeira e efetuou dois disparos para o ar. Nas referidas circunstâncias, o pai da sua ex-companheira assomou-se à janela e, assim que o viu, o arguido disse-lhe que o matava. Em ato seguido, o arguido regressou para o interior do veículo e dirigiu-se para o Bairro do Zambujal, em Alfragide, nas imediações da residência do irmão do pai da sua ex-companheira, saiu do veículo empunhando a referida caçadeira e efetuou pelo menos mais dois disparos para o ar, abandonando de seguida o local.
Resulta igualmente indiciado que, neste contexto, as autoridades policiais foram avisadas da ocorrência dos disparos e, na decorrência das diligências efetuadas, lograram avistar o arguido a conduzir o referido veículo na Estrada da Falagueira, na Amadora, sem se encontrar devidamente habilitado com título de condução válido, altura em que o seguiram e o intercetaram noutra artéria.
O arguido, ao avistar os elementos policiais, trancou o veículo e tentou encetar fuga de marcha atrás, tendo embatido no veículo policial.
O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e à proibição de contatos com os ofendidos.
A investigação prossegue sob a direção do DIAP do Núcleo da Amadora.

29-01-2024
- Detenção. Roubos. Prisão preventiva. DIAP-Sede/Comarca de Lisboa.

A Procuradoria Regional de Lisboa informa o seguinte:
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de sete crimes de roubo, quatro dos quais de roubo qualificado, sendo um destes na forma tentada.
Os factos ocorreram entre finais de novembro de 2023 e meados de janeiro de 2024, na sua maioria em estações de metropolitano ou de comboio.
Encontra-se indiciado que o arguido, em regra acompanhado de outro(s) individuo(s) cuja identidade ainda não foi apurada, abordava as vítimas e, com violência, forçava-as à entrega dos bens e dinheiro que trouxessem consigo.
Após interrogatório, o juiz de Instrução Criminal aplicou ao arguido, no dia 18 de janeiro de 2024, a medida de coação de prisão preventiva.
As investigações são dirigidas pelo Ministério Público do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

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