Tratando-se de falecimento em resultado de acidente de viação (v.g. atropelamento, embate de veículos automóveis, despiste de condutor de motorizada), há sempre intervenção do Ministério Público. Desde logo, há sempre realização de autópsia médico-legal, e há sempre instauração de inquérito criminal visto estar em causa crime de natureza pública (homicídio), cabendo ao Ministério Público determinar um e outro.
A razão de ser é a de se tratar de uma morte violenta, com possíveis consequências criminais para terceiros, mas também na área das indemnizações e de pagamentos de seguros, sendo necessária certeza sobre o processo causal da morte e circunstâncias do acidente.
Esta ocorrência deve ser de imediato comunicada à polícia (PSP ou GNR).
Pode ser necessário verificar o óbito no local, ou seja, declarar relativamente a uma pessoa que cessaram irreversivelmente as funções vitais e que ela está cadáver no local do acidente. A regra é a de que verificação da morte cabe aos médicos. Qualquer médico pode fazer esta verificação, mas nenhum outro profissional pode verificar o óbito. Nestes casos, não é viável a presença de outro médico no local, a polícia contacta a autoridade de saúde, a quem compete a verificação do óbito.
A regra é a de que a remoção do cadáver do local só ocorre depois verificado o óbito no local. Também por regra, a ordem de remoção do cadáver do local é da competência do Ministério Público, a quem as autoridades policiais comunicam a ocorrência. Excepcionalmente, a autoridade policial pode determinar a remoção do cadáver, acauteladas determinadas circunstâncias.
Se a morte não é declarada no local do acidente e a vítima é transportada, em emergência, para instituição de saúde, onde vem a falecer ou chega já cadáver, há também lugar a autópsia médico-legal.