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As comarcas são as circunscrições base da divisão
territorial e em cada uma delas podem existir vários tribunais, quando o volume ou a natureza do serviço o justificarem.
A representação do Ministério Público nos tribunais de primeira instância cabe a Procuradores da República e Procuradores-Adjuntos.
No Distrito Judicial de Lisboa existem as seguintes 42 comarcas, agrupadas em 14 círculos judiciais: |