Legislação
Lei n.º 7/93, de 01 de Março
ESTATUTO DOS DEPUTADOS
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CAPÍTULO I
Do mandato
Artigo 1.º - Natureza e âmbito do mandato
Artigo 2.º - Início e termo do mandato
Artigo 3.º - Verificação de poderes
Artigo 4.º - Suspensão do mandato
Artigo 5.º - Substituição temporária por motivo relevante
Artigo 6.º - Cessação da suspensão
Artigo 7.º - Renúncia do mandato
Artigo 8.º - Perda do mandato
Artigo 9.º - Substituição dos Deputados
CAPÍTULO II
Imunidades
Artigo 10.º - Irresponsabilidade
Artigo 11.º - Inviolabilidade
CAPÍTULO III
Condições de exercício do mandato
Artigo 12.º - Condições de exercício da função de Deputado
Artigo 13.º - Indemnização por danos
Artigo 14.º - Direitos dos Deputados
Artigo 15.º - Outros direitos
Artigo 16.º - Deslocações
Artigo 17.º - Utilização de serviços postais, telegráficos e telefónicos
Artigo 18.º - Regime de previdência
Artigo 19.º - Garantias de trabalho e benefícios sociais
Artigo 20.º - Incompatibilidades
Artigo 21.º - Impedimentos
Artigo 22.º - Dever de declaração
Artigo 23.º - Faltas
Artigo 24.º - Ausências
Artigo 25.º - Protocolo
CAPÍTULO IV
Antigos Deputados e Deputados honorários
Artigo 26.º - Antigos Deputados
Artigo 27.º - Deputado honorário
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º - Encargos
Artigo 29.º - Disposição revogatória
ANEXO - Cartão especial de identificação a que se refere o n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto dos Deputados