Legislação
DL n.º 116/2019, de 21 de Agosto
MODELO DE COGESTÃO DAS ÁREAS PROTEGIDAS
(versão actualizada)
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Lei n.º 63/2023, de 16/11
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(DL n.º 116/2019, de 21/08)
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CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º - Objeto e âmbito
Artigo 2.º - Competências
Artigo 3.º - Exercício das competências
Artigo 4.º - Modelo de gestão para as áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas
CAPÍTULO II
Cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional
Artigo 5.º - Modelo de cogestão de áreas protegidas
Artigo 6.º - Entidades envolvidas na cogestão da área protegida
Artigo 7.º - Comissão de cogestão da área protegida
Artigo 8.º - Funções da comissão de cogestão da área protegida
Artigo 9.º - Funções do presidente da comissão de cogestão da área protegida
Artigo 10.º - Estrutura de apoio à comissão de cogestão
Artigo 11.º - Competências do conselho estratégico no âmbito da cogestão da área protegida
Artigo 12.º - Instrumentos de gestão da área protegida
Artigo 13.º - Plano de cogestão da área protegida
Artigo 14.º - Financiamento do plano de cogestão
Artigo 15.º - Participação pública
Artigo 16.º - Monitorização
Artigo 17.º - Publicidade e divulgação
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 18.º - Taxas
Artigo 19.º - Destino das coimas
Artigo 20.º - Articulação de regimes
Artigo 21.º - Gestão de áreas classificadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de janeiro
Artigo 22.º - Integração nos instrumentos de planeamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Artigo 23.º - Produção de efeitos