Legislação
Lei n.º 75-A/2014, de 30 de Setembro
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Artigo 1.º - Objeto
Artigo 2.º - Alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Artigo 3.º - Aditamento ao mapa anexo a que se refere o artigo 14.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Artigo 4.º - Alteração dos mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV, anexos à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro
Artigo 5.º - Saldos globais
Artigo 6.º - Alterações orçamentais no agrupamento de despesas com pessoal
Artigo 7.º - Encargos com pensões complementares
Artigo 8.º - Transferência de participações sociais
Artigo 9.º - Participação no capital e nas reconstituições de recursos das instituições financeiras internacionais
Artigo 10.º - Disposições específicas na aquisição de bens e serviços
Artigo 11.º - Cedência de interesse público para pessoas coletivas de direito público na área da saúde
Artigo 12.º - Despesas urgentes e inadiáveis
Artigo 13.º - Realização de investimentos
Artigo 14.º - Acordos de regularização de dívidas municipais
Artigo 15.º - Programa SOLARH
Artigo 16.º - Arrendamento de imóveis
Artigo 17.º - Transferência de receita própria do Fundo Português de Carbono para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa
Artigo 18.º - Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
Artigo 19.º - Alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho
Artigo 20.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
Artigo 21.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Artigo 22.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro
Artigo 23.º - Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo
Artigo 24.º - Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais
Artigo 25.º - Alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias
Artigo 26.º - Alteração ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro
Artigo 27.º - Aditamento ao Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro
Artigo 28.º - Transposição da Diretiva n.º 2013/61/UE, do Conselho, de 17 de dezembro
Artigo 29.º - Disposições transitórias
Artigo 30.º - Norma revogatória
Artigo 31.º - Entrada em vigor e produção de efeitos