Legislação
Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro
REGIME JURÍDICO DO APADRINHAMENTO CIVIL
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Artigo 1.º - Objecto
Artigo 2.º - Definição
Artigo 3.º - Âmbito
Artigo 4.º - Capacidade para apadrinhar
Artigo 5.º - Capacidade para ser apadrinhado
Artigo 6.º - Proibição de vários apadrinhamentos civis
Artigo 7.º - Exercício das responsabilidades parentais dos padrinhos
Artigo 8.º - Direitos dos pais
Artigo 9.º - Princípios orientadores das relações entre pais e padrinhos
Artigo 10.º - Legitimidade para tomar a iniciativa
Artigo 11.º - Designação dos padrinhos
Artigo 12.º - Habilitação dos padrinhos
Artigo 13.º - Constituição da relação de apadrinhamento civil
Artigo 14.º - Consentimento para o apadrinhamento civil
Artigo 15.º - Comunicação
Artigo 16.º - Compromisso de apadrinhamento civil
Artigo 17.º - Subscritores do compromisso
Artigo 18.º - Competência
Artigo 19.º - Processo
Artigo 20.º - Apoio ao apadrinhamento civil
Artigo 21.º - Alimentos
Artigo 22.º - Impedimento matrimonial e dispensa
Artigo 23.º - Direitos
Artigo 24.º - Duração
Artigo 25.º - Revogação
Artigo 26.º - Direitos dos padrinhos
Artigo 27.º - Efeitos da revogação
Artigo 28.º - Registo civil
Artigo 29.º - Alteração ao Código do Registo Civil
Artigo 30.º - Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Artigo 31.º - Alteração à Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais
Artigo 32.º - Alteração ao Código Civil
Artigo 33.º - Entrada em vigor