SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil _____________________ |
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Artigo 26.º Direitos dos padrinhos |
Quando o apadrinhamento civil for revogado contra a vontade dos padrinhos, e sem culpa deles, as pessoas que tiveram o estatuto de padrinhos mantêm, enquanto o seu exercício não for contrário aos interesses da criança ou do jovem, os seguintes direitos:
a) Saber o local de residência da criança ou do jovem;
b) Dispor de uma forma de contactar a criança ou o jovem;
c) Ser informados sobre o desenvolvimento integral da criança ou do jovem, a sua progressão escolar ou profissional, a ocorrência de factos particularmente relevantes ou de problemas graves, nomeadamente de saúde;
d) Receber com regularidade fotografias ou outro registo de imagem da criança ou do jovem;
e) Visitar a criança ou o jovem, designadamente por ocasião de datas especialmente significativas. |
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