Lei n.º 33/91, de 27 de Julho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 107/2015, de 25/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 33/91, de 27/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 107/2015, de 25 de Agosto!]
_____________________

Lei n.º 33/91, de 27 de Julho
Revogação do artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres)
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea b), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
  Artigo único
É revogado o artigo 10.º da Lei n.º 95/88, de 17 de Agosto (garantia dos direitos das associações de mulheres).

Aprovada em 11 de Junho de 1991.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 25 de Junho de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 25 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa