SUMÁRIOAltera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel)
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Artigo 5.º |
1 - O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As alterações que o artigo 1.º do presente diploma introduz aos artigos 5.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 122-A/86, de 30 de Maio, entram em vigor em 31 de Dezembro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Luís Francisco Valente de Oliveira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Promulgado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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