SUMÁRIOAltera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (seguro de responsabilidade civil automóvel)
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Artigo 3.º |
1 - Nos veículos terrestres a motor obrigados a seguro e matriculados em Portugal deverá ser aposto um dístico, em local bem visível do exterior, que identifique, nomeadamente, a seguradora, o número da apólice, a matrícula do veículo e a validade do seguro, o qual comprovará também a realização das inspecções periódicas obrigatórias.
2 - Os sujeitos isentos da obrigação de segurar a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, deverão apor igualmente um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a matrícula, a situação de isenção, a validade e a entidade responsável pela indemnização em caso de acidente, o qual comprovará também a realização das inspecções periódicas obrigatórias.
3 - A aplicação do disposto nos números anteriores ficará dependente de regulamentação a aprovar por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças. |
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