Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 57.º (Material) |
Na importação de armamento, munições, viaturas, equipamentos de segurança, telecomunicações, electrónica e laboratório destinados ao SIS poderá o Ministro das Finanças e do Plano, nos termos da lei, conceder isenção dos respectivos direitos, incluindo sobretaxas e emolumentos. |
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