DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 369/91, de 07 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 369/91, de 07/10
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
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CAPÍTULO IV
Centro de Dados
  Artigo 22.º
(Atribuições)
1 - É criado o Centro de Dados, ao qual compete processar e conservar em suporte magnético os dados e informações respeitantes às atribuições institucionais do SIS.
2 - O Centro de Dados é dirigido por um funcionário com categoria de director de serviços, nomeado e exonerado pelo Ministro da Administração Interna mediante proposta do director do SIS.
3 - O funcionamento do Centro de Dados é assegurado pelo pessoal do Serviço de Informática a que se refere o n.º 2 do artigo 21.º

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