Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOEstabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
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Artigo 21.º (Organização dos serviços) |
1 - Os serviços operacionais compreendem direcções de serviços de:
a) Análise e intercâmbio de informações;
b) Operações e pesquisa;
c) Relações externas;
d) Segurança.
e) Estudos e planeamento.
2 - O Serviço de Informática é uma direcção de serviços que se ocupa da análise, programação e operação de dados para o Centro.
3 - O Serviço Administrativo e de Apoio Geral é uma direcção de serviços que se ocupa de administração, pessoal, orçamento e contabilidade, logística e demais apoio.
4 - A organização interna, a composição e a competência dos serviços, bem como a distribuição do respectivo pessoal, são reguladas por despacho classificado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director do SIS. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 369/91, de 07/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 225/85, de 04/07
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