DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 369/91, de 07 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 369/91, de 07/10
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
_____________________
  Artigo 21.º
(Organização dos serviços)
1 - Os serviços operacionais compreendem direcções de serviços de:
a) Análise e intercâmbio de informações;
b) Operações e pesquisa;
c) Relações externas;
d) Segurança.
e) Estudos e planeamento.
2 - O Serviço de Informática é uma direcção de serviços que se ocupa da análise, programação e operação de dados para o Centro.
3 - O Serviço Administrativo e de Apoio Geral é uma direcção de serviços que se ocupa de administração, pessoal, orçamento e contabilidade, logística e demais apoio.
4 - A organização interna, a composição e a competência dos serviços, bem como a distribuição do respectivo pessoal, são reguladas por despacho classificado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director do SIS.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 369/91, de 07/10
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 225/85, de 04/07

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