DL n.º 225/85, de 04 de Julho
    SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA (SIS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 369/91, de 07 de Outubro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 369/91, de 07/10
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 9/2007, de 19/02)
     - 4ª versão (DL n.º 229/2005, de 29/12)
     - 3ª versão (DL n.º 245/95, de 14/09)
     - 2ª versão (DL n.º 369/91, de 07/10)
     - 1ª versão (DL n.º 225/85, de 04/07)
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SUMÁRIO
Estabelece a orgânica do Serviço de Informações de Segurança, criado pela Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa)
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 9/2007, de 19/02!]
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  Artigo 11.º
(Competência conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano)
Depende de despacho dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano:
a) A aprovação do orçamento anual do SIS e das suas alterações, bem como da conta de gerência a submeter ao Tribunal de Contas;
b) A definição dos limites de competência do conselho administrativo para autorizar despesas normais, classificadas e especialmente classificadas, por conta das dotações globais que vierem a ser inscritas no orçamento do SIS, nos termos da lei do enquadramento do Orçamento do Estado;
c) A fixação dos fundos de maneio que o conselho administrativo pode conservar em caixa, para fazer face a despesas que devam ser imediatamente liquidadas;
d) A definição das regras de gestão orçamental, designadamente no que respeita às despesas que podem ser especialmente classificadas.

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