Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Das condições de inscrição de revisores de contas da União Europeia
| Artigo 152.º Prova de aptidão |
1 - A prova de aptidão é efectuada nos termos do regulamento de inscrição e de exame, em língua portuguesa, e incide obrigatoriamente sobre as matérias jurídicas que integram o programa do exame para revisor oficial de contas.
2 - A prova de aptidão é composta por uma parte escrita e uma parte oral, a efectuar perante um júri de exame.
3 - As pessoas singulares autorizadas para o exercício da profissão em qualquer dos Estados membros da União Europeia podem requerer, ao conselho directivo, a dispensa da prova de aptidão desde que sejam residentes em Portugal e aqui tenham exercido actividade profissional durante, pelo menos, 10 anos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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