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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO II
Obtenção, suspensão e perda da qualidade de revisor oficial de contas
SECÇÃO I
Obtenção de qualidade
| Artigo 135.º Inscrição na lista |
1 - O requerimento de inscrição como revisor oficial de contas é dirigido à comissão de inscrição, no prazo de três anos após ter realizado com aproveitamento o estágio profissional.
2 - O requerimento será acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certificado do registo criminal e fotocópia do bilhete de identidade;
b) Declaração, sob compromisso de honra, de o requerente não estar abrangido por qualquer incompatibilidade absoluta e, caso esteja, requerimento de pedido de suspensão voluntária nos termos do artigo 138.º |
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