Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 101.º Inscrição na lista |
1 - A inscrição da sociedade na lista dos revisores oficiais de contas deve ser requerida, pela administração, direcção ou gerência, no prazo de 60 dias após a sua constituição.
2 - O requerimento deve ser instruído com cópia autenticada do documento de constituição.
3 - A firma e a sede da sociedade, bem como a data de entrada de requerimento, serão inscritas no registo a que se refere o n.º 1 do artigo 136.º
4 - Considera-se em dissolução a sociedade cuja inscrição não tenha sido devidamente requerida no prazo fixado no n.º 1.
5 - Devem constar da inscrição os nomes e domicílios profissionais dos sócios revisores oficiais de contas e outras referências consideradas de interesse para o efeito. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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