Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 99.º Aprovação dos estatutos e das suas alterações |
1 - Os projectos de estatutos e das suas alterações estão sujeitos a aprovação da comissão de inscrição, com vista a assegurar a sua conformidade com o presente decreto-lei e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
2 - A comissão de inscrição deve pronunciar-se, para efeitos do disposto no número anterior, no prazo de 30 dias, que esta comissão pode prorrogar ocorrendo motivo justificado. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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