DL n.º 487/99, de 16 de Novembro
    ESTATUTO DA ORDEM DOS REVISORES OFICIAIS DE CONTAS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 224/2008, de 20 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 224/2008, de 20/11
   - Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01
- 5ª "versão" - revogado (Lei n.º 140/2015, de 07/09)
     - 4ª versão (DL n.º 185/2009, de 12/08)
     - 3ª versão (DL n.º 224/2008, de 20/11)
     - 2ª versão (Rect. n.º 4-A/2000, de 31/01)
     - 1ª versão (DL n.º 487/99, de 16/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas

- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!]
_____________________
TÍTULO III
Sociedades de revisores oficiais de contas
CAPÍTULO I
Disposições gerais
  Artigo 94.º
Natureza, tipos jurídicos e regime supletivo
1 - As sociedades de revisores revestem a natureza de sociedades civis, dotadas de personalidade jurídica.
2 - As sociedades de revisores podem adoptar os tipos jurídicos previstos no Código das Sociedades Comerciais.
3 - Na falta de disposições especiais. observar-se-á o regime jurídico estabelecido na legislação civil ou comercial, conforme o caso.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa