Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 64.º Observância das normas, avisos e determinações da Ordem |
1 - Constitui dever dos membros da Ordem observar as normas, avisos e determinações dela emanados.
2 - A falta de resposta do membro da Ordem, no prazo de 20 dias, a duas notificações, distanciadas entre si pelo menos 20 dias e efectuadas por carta registada com aviso de recepção relativamente ao cumprimento de deveres funcionais, constitui fundamento para instauração de procedimento disciplinar. |
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