Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 18.º Assembleia geral ordinária |
1 - A assembleia geral ordinária reúne até ao fim do mês de Março e no mês de Dezembro de cada ano, sem prejuízo do disposto no n.º 3.
2 - A assembleia geral reúne até ao fim do mês de Março para discutir e votar o relatório do conselho directivo e as contas referentes ao exercício anterior; do relatório do conselho directivo deverá constar, no essencial, informação sobre a execução do plano de actividades do exercício em apreciação.
3 - A assembleia geral reúne no mês de Dezembro para discutir e votar o plano de actividades e o orçamento ordinário para o ano seguinte, excepto em caso de eleições, em que reunirá nos 30 dias seguintes à tomada de posse.
4 - À assembleia geral ordinária cabe ainda pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos incluídos na ordem de trabalhos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 224/2008, de 20/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 487/99, de 16/11
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