Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOAprova o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 140/2015, de 07 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 11.º Membros honorários |
1 - Podem ser membros honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que, exercendo ou tendo exercido actividade de reconhecido interesse público para a profissão, sejam merecedoras de tal distinção.
2 - Os membros honorários podem participar e beneficiar da actividade social, cultural e científica da Ordem e informar-se da sua actividade. |
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