Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 20/2008, de 31/01 - DL n.º 85/2006, de 23/05 - Rect. n.º 89/2005, de 27/12
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 111/2019, de 16/08) - 6ª versão (DL n.º 152-A/2017, de 11/12) - 5ª versão (DL n.º 201/2015, de 17/09) - 4ª versão (DL n.º 20/2008, de 31/01) - 3ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05) - 2ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12) - 1ª versão (DL n.º 178-A/2005, de 28/10) | |
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SUMÁRIO Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 d _____________________ |
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Artigo 13.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro |
O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 71/80, de 15 de Abril, 297/87, de 31 de Julho, 52/89, de 22 de Fevereiro, 92/90, de 17 de Março, 312/90, de 2 de Outubro, 131/91, de 2 de Abril, 300/93, de 31 de Agosto, 131/95, de 6 de Junho, 256/95, de 30 de Setembro, e 254/96, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 8.º
1 - Os actos relativos a veículos a motor e respectivos reboques podem ser efectuados e os respectivos meios de prova obtidos em qualquer conservatória de registos.
2 - (Anterior n.º 4.)» |
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