DL n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
    DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL

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   - DL n.º 85/2006, de 23/05
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     - 3ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12)
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SUMÁRIO
Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 d
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  Artigo 10.º
Pedidos urgentes
1 - Quando o interessado invoque urgência, o pedido goza de prioridade sobre o restante serviço que não respeite ao mesmo veículo nem tenha carácter urgente.
2 - O pedido urgente deve, sempre que possível, ser integralmente tramitado até ao dia útil seguinte.

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