DL n.º 178-A/2005, de 28 de Outubro
    DOCUMENTO ÚNICO AUTOMÓVEL

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     - 3ª versão (DL n.º 85/2006, de 23/05)
     - 2ª versão (Rect. n.º 89/2005, de 27/12)
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SUMÁRIO
Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 d
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  Artigo 5.º
Emissão de segunda via do certificado de matrícula
1 - Em caso de extravio ou destruição do certificado de matrícula, pode ser emitida uma segunda via deste, com base em requerimento do titular do certificado de matrícula, cuja assinatura deve ser reconhecida presencialmente ou efectuada na presença do funcionário competente do serviço receptor do pedido, ou, nos casos de veículos da propriedade do Estado ou de outras entidades públicas, com base em ofício.
2 - Na hipótese de extravio o requerente deve assumir o compromisso de entregar, no serviço competente, o exemplar que vier a ser recuperado.

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