Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro
    LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro!  
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     - 3ª versão (Lei n.º 142/2015, de 08/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08)
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SUMÁRIO
Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
_____________________
  Artigo 113.º
Acordo de promoção e protecção
1 - Ao acordo de promoção e proteção é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 55.º a 57.º
2 - Não havendo oposição do Ministério Público, o acordo é homologado por decisão judicial.
3 - O acordo fica a constar da ata e é subscrito por todos os intervenientes.

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