Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro
    LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro!  
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   - Lei n.º 142/2015, de 08/09
   - Lei n.º 31/2003, de 22/08
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     - 3ª versão (Lei n.º 142/2015, de 08/09)
     - 2ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 147/99, de 01/09)
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SUMÁRIO
Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
_____________________
  Artigo 51.º
Modalidades da integração
1 - No que respeita à integração no acolhimento, a medida de acolhimento residencial é planeada ou, nas situações de emergência, urgente.
2 - A integração planeada pressupõe a preparação da integração na casa de acolhimento, mediante troca de informação relevante entre a entidade que aplica a medida, a entidade responsável pela gestão das vagas em acolhimento e a instituição responsável pelo acolhimento, tendo em vista a melhor proteção e promoção dos direitos da criança ou jovem a acolher e incide, designadamente, sobre:
a) A avaliação do plano de intervenção executado em meio natural de vida, nos casos aplicáveis;
b) A situação de perigo que determina a aplicação da medida;
c) As necessidades específicas da criança ou jovem a acolher; e
d) Os recursos e características da intervenção que se revelem necessários, a disponibilizar pela instituição de acolhimento.
3 - A intervenção planeada pressupõe ainda a preparação informada da criança ou jovem e, sempre que possível, da respetiva família.
4 - A integração urgente em casa de acolhimento é determinada pela necessidade de proteção da criança quando ocorra situação de emergência nos termos previstos na alínea c) do artigo 5.º e prescinde da planificação a que se reporta o número anterior, regendo-se por modelo procedimental especificamente direcionado para a proteção na crise.
5 - Nos casos referidos no número anterior, a integração tem lugar preferencialmente em unidade especializada de acolhimento de emergência, integrada em casa de acolhimento de crianças e jovens, a indicar pela entidade gestora das vagas em acolhimento.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 142/2015, de 08/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 147/99, de 01/09

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