Lei n.º 147/99, de 01 de Setembro
    LEI DE PROTECÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro!  
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     - 2ª versão (Lei n.º 31/2003, de 22/08)
     - 1ª versão (Lei n.º 147/99, de 01/09)
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SUMÁRIO
Lei de protecção de crianças e jovens em perigo
_____________________
  Artigo 24.º
Competências do presidente
Compete ao presidente:
a) Representar a comissão de proteção;
b) Presidir às reuniões da comissão alargada e da comissão restrita e orientar e coordenar as suas atividades;
c) Promover a execução das deliberações da comissão de proteção;
d) Coordenar os trabalhos de elaboração do plano anual de atividades, elaborar o relatório anual de atividades e avaliação e submetê-los à aprovação da comissão alargada;
e) Autorizar a consulta dos processos de promoção dos direitos e de proteção;
f) Proceder às comunicações previstas na lei.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 142/2015, de 08/09
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