DL n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro
    REGULAMENTO EMOLUMENTAR DOS REGISTOS E NOTARIADO

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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
_____________________
CAPÍTULO III
Tabelamento dos actos
SECÇÃO I
Registo civil e nacionalidade
  Artigo 18.º
Emolumentos do registo civil e de nacionalidade
... Em euros
1 - Assentos:
1.1 - Pelo assento de casamento ... 35
1.2 - Por cada assento requerido nos termos dos artigos 95.º ou 123.º do Código do Registo Civil ... 38
1.3 - Pelo assento de transcrição de qualquer acto lavrado nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Código do Registo Civil ... 136
1.4 - Pelo assento de transcrição de casamento lavrado no estrangeiro, perante autoridade estrangeira, respeitante a nacional português ... 68
1.5 - Por cada assento de nascimento, ocorrido no estrangeiro, atributivo de nacionalidade portuguesa, desde que o interessado seja de maioridade ... 68
2 - Convenções antenupciais: pela menção ou averbamento de convenção antenupcial ou de alteração de regime de bens de assento de casamento ... 40
3 - Nacionalidade:
3.1 - Atribuição:
3.1.1 - Por cada procedimento de inscrição de nascimento ocorrido no estrangeiro ou de atribuição da nacionalidade portuguesa referentes a maior, bem como pelos autos de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, pelos respectivos registos e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 175.
3.2 - Aquisição:
3.2.1 - Por cada procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade, por adopção ou por naturalização referentes a maior, bem como pelo auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, pelo respectivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 175.
3.2.2 - Por cada procedimento de aquisição da nacionalidade por efeito da vontade ou por naturalização referentes a incapaz, bem como pelo auto de redução a escrito das declarações verbais prestadas para esse efeito, pelo respectivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 120.
3.3 - Perda:
3.3.1 - Por cada procedimento de perda da nacionalidade, bem como pela redução a escrito da declaração verbal prestada para esse efeito, pelo respectivo registo e documentos oficiosamente obtidos - (euro) 120.
3.4 - Em caso de indeferimento liminar, os emolumentos previstos nos números anteriores são devidos na sua totalidade.
4 - Processo de casamento:
4.1 - Pela organização de processo de casamento ... 51
4.2 - Ao emolumento do n.º 4.1 acrescem:
4.2.1 - Por cada nota de substituição de certidão lançada no processo nos termos do artigo 138.º do Código do Registo Civil o emolumento correspondente à certidão dispensada.
4.2.2 - Pela nova publicação de editais nos termos do artigo 145.º do Código do Registo Civil ... 17
4.2.3 - Pelo auto de inquirição de testemunhas nos termos do artigo 141.º do Código do Registo Civil ... 42
4.2.4 - Por cada auto de consentimento para casamento de menores lavrado na conservatória ... 22
4.2.5 - Pelo auto de convenção antenupcial ou de revogação de convenção ... 78
4.2.6 - Por cada um dos certificados previstos nos artigos 146.º e 163.º do Código do Registo Civil ... 16
5 - Processos comuns:
5.1 - Pelo processo de justificação judicial, quando requerido pelos interessados ... 102
5.2 - Pelo processo de justificação administrativa, quando requerido pelos interessados ... 102
6 - Processos especiais:
6.1 - Pelo processo de dispensa de impedimentos matrimoniais ... 50
6.2 - Pelo processo de verificação da capacidade matrimonial e respectivo certificado ... 50
6.3 - Pelo processo de suprimento da certidão de registo ... 65
6.4 - Pelo processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ... 250
6.5 - Pelo processo de conversão de separação de pessoas e de bens em divórcio ... 107
6.6 - Pela homologação do acordo de reconciliação ... 107
6.7 - Pelo processo de alteração de nome ... 196
6.8 - Pelo processo de suprimento de autorização para casamento de menores ... 37
7 - Certidões, certificados, fotocópias e boletins:
7.1 - (Revogado.)
7.2 - Certidões:
7.2.1 - Por cada certidão de registo ou de documentos - 16,50;
7.2.2 - Sendo a certidão para fins de abono de família, segurança social, e de nascimento para bilhete de identidade ... 8
7.2.3 - As certidões referidas no número anterior devem mencionar o fim a que se destinam, único para que podem ser utilizadas.
7.2.4 - Por cada certidão negativa de registo ... 23
7.3 - Revogado
7.4 - Por cada certificado de nacionalidade ... 34
7.5 - Por cada página ou fracção de fotocópia não certificada ... 0,50
7.6 - Pela emissão de novo boletim de nascimento, casamento, óbito ou morte fetal ... 15
8 - Exame de registos:
8.1 - Pelo exame de livros para fins de investigação científica, por cada período de duas horas de consulta ... 7
8.2 - Pelo exame de livros para fins de investigação genealógica, por cada período de uma hora de consulta ... 7
9 - Bilhete de identidade:
9.1 - Pela requisição de cada bilhete de identidade ... 3
10 - Por cada consulta de nome que envolva a emissão de parecer onomástico ... 50
11 - Registo central de escrituras e testamentos:
11.1 - São devidos à Conservatória dos Registos Centrais:
11.1.1 - Pela transcrição de cada escritura ou testamento outorgado no estrangeiro ... 43
11.1.2 - Por cada boletim de informação ou certidão referente à existência de escritura ou testamento ... 23
12 - Dos procedimentos perante o conservador:
12.1 - Alimentos a filhos maiores ou emancipados ... 175
12.2 - Por cada pedido de alteração da anuidade fixada ... 100
12.3 - Atribuição da casa de morada de família ... 175
12.4 - Por cada pedido de alteração da decisão relativa à atribuição de casa de morada de família ... 100
12.5 - Privação do direito ao uso de apelidos do outro cônjuge ... 150
12.6 - Autorização de uso de apelidos de ex-cônjuge ... 150
12.7 - Declaração de dispensa de prazo internupcial ... 25
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 194/2003, de 23/08
   - DL n.º 76-A/2006, de 29/03
   - DL n.º 237-A/2006, de 14/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 322-A/2001, de 14/12
   -2ª versão: DL n.º 194/2003, de 23/08
   -3ª versão: DL n.º 76-A/2006, de 29/03

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