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SUMÁRIORegulamento Interno da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!] _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Dos auditores jurídicos
| Artigo 30.º Auditores jurídicos |
1 - Para efeitos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto do Ministério Público, os auditores jurídicos dão conhecimento ao Procurador-Geral da República, em relatório fundamentado, das questões que possam merecer proposta de providência legislativa tendente ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias, a pôr termo a decisões divergentes dos tribunais ou órgãos da Administração Pública.
2 - Até 31 de Janeiro de cada ano, aqueles mesmos magistrados apresentam um relatório sobre o movimento processual do ano anterior, indicando os aspectos mais salientes da actividade do Ministério Público, possibilidades de aperfeiçoamento das leis ou dos serviços e ainda outros temas de interesse. |
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