Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

  Versão desactualizada - redacção: Deliberação n.º 968/2014, de 22 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Deliberação n.º 968/2014, de 22/04
   - Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05
- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
  Artigo 23.º
Natureza das comissões de serviço
1 - As comissões de serviço podem ser ordinárias ou eventuais.
2 - São comissões de serviço ordinárias as previstas na lei como modo normal de desempenho de certa função.
3 - São comissões de serviço eventuais as respeitantes a cargos ou funções ocasionais e atípicas, cujo exercício se torne necessário para a realização de fins determinados.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Deliberação n.º 968/2014, de 22/04
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Regulamento n.º 1/2002, de 28/02

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